O regime do Microempreendedor Individual tem uma obrigação por mês, uma por ano e alguns
limites. Esta página explica cada uma — e mostra onde resolver, de graça, nos portais
oficiais.
O que é gratuito, dizemos que é gratuito. Emitir o DAS MEI, consultar
débitos, entregar a DASN-SIMEI e pedir parcelamento não custam nada nos portais oficiais
— PGMEI e
Regularize.
A Base Empresarial Operações D LTDA não emite guias, não intermedeia pagamento e não cobra por procedimento
gratuito. O que se contrata aqui é diagnóstico, organização e acompanhamento.
01 · O regime
O que é o SIMEI
O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos
Tributos abrangidos pelo Simples Nacional — o regime específico do Microempreendedor
Individual, previsto na Lei Complementar 123/2006.
A ideia é substituir a apuração mensal por um valor fixo: em vez de calcular tributo
sobre faturamento, o MEI recolhe uma quantia definida por lei, reajustada uma vez por
ano junto com o salário mínimo.
Estar optante pelo SIMEI é o que garante essa simplificação. Perder a
opção — por débito, excesso de faturamento ou atividade vedada — significa voltar à
apuração comum, normalmente com efeito retroativo.
02 · Todo mês
O DAS MEI
O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a guia única
do SIMEI. Reúne três tributos num só boleto:
Parcela
Quando incide
INSS do titular
Sempre
ICMS
Comércio, indústria e transporte intermunicipal
ISS
Prestação de serviço
Vence no dia 20 do mês seguinte à competência. Caindo
em fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte.
A obrigação existe mesmo em mês sem faturamento nenhum, enquanto o CNPJ
estiver ativo. MEI parado não é MEI isento.
03 · Uma vez por ano
A DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, também
chamada só de DASN — informa a receita bruta do ano anterior. O prazo
usual encerra em 31 de maio.
Obrigatória mesmo com faturamento zero
Obrigatória mesmo se o MEI ficou parado o ano inteiro
Devida também no ano em que o CNPJ é baixado
Entrega gratuita, no portal do Simples Nacional
A entrega em atraso gera multa; a omissão continuada contribui para a
baixa de ofício do registro. É também na DASN que o excesso de faturamento aparece — e
descobrir em maio costuma ser tarde.
04 · Todo mês, sem enviar
O relatório de receitas
Obrigação que quase todo MEI desconhece: até o dia 20 de cada mês, deve-se preencher o
Relatório Mensal de Receitas Brutas referente ao mês anterior.
Ele não é enviado a ninguém — fica guardado com as notas fiscais. Mas é o documento que
sustenta a DASN e que serve de defesa em caso de fiscalização.
Na prática, é a base de tudo: sem controle de receita, a declaração anual vira chute e o
limite de faturamento é ultrapassado sem ninguém perceber.
05 · Limites
O que faz alguém perder o SIMEI
Sair do regime raramente é decisão: costuma ser consequência descoberta
tarde.
Situação
Efeito
Gravidade
Receita até 20% acima do limite anual
Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o excedente
Administrável
Receita mais de 20% acima do limite
Efeitos retroagem ao início do ano-calendário, com recálculo de todo o período pelas regras de Microempresa
Grave
Débito reiterado sem regularização
Termo de Exclusão do SIMEI, com prazo para impugnação administrativa
Tem prazo
Contratar mais de um empregado
Perda do enquadramento
Previsível
Exercer atividade não permitida ao MEI
Perda do enquadramento
Grave
Tornar-se sócio ou titular de outra empresa
Perda do enquadramento
Previsível
Abrir filial
Perda do enquadramento
Previsível
Os valores-limite são revistos por lei periodicamente. Confira o
teto vigente no portal do Simples Nacional antes de fazer conta.
06 · Passo a passo
Como consultar seus débitos, sozinho e de graça
Se quiser fazer por conta própria, o caminho é este. Nenhuma etapa tem
custo, e nenhuma exige intermediário.
Federal · antes da inscrição
PGMEI
No Programa Gerador do DAS, com o número do CNPJ, você consulta o extrato de pagamentos
de cada ano e emite guias vencidas já com multa e juros.
Débitos federais já inscritos em dívida ativa da União saem do Simples Nacional e passam
para a Procuradoria. É no Regularize que se consulta e negocia.
Se sua atividade tem ICMS, consulte a dívida ativa estadual no portal da Secretaria da
Fazenda. Se tem ISS, consulte a municipal no portal da prefeitura.
Falta um quarto lugar para olhar: o DTE-SN, Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional. É ali que a Receita comunica o Termo de
Exclusão — e a ciência é presumida mesmo se ninguém abriu. Muita gente descobre que foi
excluída só quando o sistema recusa a emissão da guia seguinte.
Travou em algum desses passos?
É exatamente aí que a assessoria entra — não para
fazer o que é gratuito, mas para você não sair do primeiro portal achando que viu tudo.