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Base Operações D
Guia completo

Dívida ativa do MEI: o mapa completo.

O que acontece quando o DAS deixa de ser pago — do dia 21 à execução fiscal. Escrito para quem está no meio do problema, não para quem estuda o assunto.

01 · Os acréscimos

Quanto cresce por atraso

Multa de mora0,33% por dia, limitada a 20% do tributo
Juros de moraSelic acumulada, mais 1% no mês do pagamento
Encargo legalAcrescido depois da inscrição em dívida ativa

Multa e juros são calculados automaticamente na emissão da guia vencida — não há nada a apurar manualmente. O valor correto é sempre o que aparece no documento.

02 · O custo invisível

O que se perde no INSS

A parcela previdenciária do DAS é o que garante a condição de segurado. Competências não recolhidas não contam para carência:

  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Salário-maternidade
  • Aposentadoria por idade
  • Pensão por morte aos dependentes

É o prejuízo que não aparece em guia nenhuma — e o que mais dói, porque costuma ser descoberto na hora em que a pessoa precisa do benefício.

03 · O ponto que mais confunde

Uma guia só, até três credores diferentes

O DAS é uma guia, mas reúne tributos de três entes federativos. Quando o débito é inscrito em dívida ativa, cada parcela vai para o seu credor — com portal, prazo e regra próprios.

Parcela do DASQuem cobraOnde se resolveO que trava
INSS do titular União — Receita Federal, depois PGFN Simples Nacional; após inscrição, o Regularize Aposentadoria e auxílios
ICMS Estado — Secretaria da Fazenda Portal da Sefaz do seu estado Inscrição estadual
ISS Município — Secretaria de Finanças Portal da prefeitura Alvará e certidão
Por que isso importa na prática.

É comum a pessoa parcelar no portal federal, tirar uma certidão e continuar com restrição — porque o ICMS foi para o estado e o ISS para o município, e ninguém avisou. Um diagnóstico que olha só um credor não é diagnóstico: é meio mapa.

04 · A virada

Exclusão do SIMEI

Inadimplência prolongada leva ao Termo de Exclusão, disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. Abre-se prazo para impugnação administrativa.

Esse prazo é o ponto crítico de todo o percurso. Apresentada a defesa dentro dele, discute-se a exclusão administrativamente. Perdido, ela se consolida — e a empresa deixa de ser MEI, passando a recolher pelas regras comuns.

A ciência é presumida: conta a partir da disponibilização no DTE-SN, mesmo se ninguém abriu. Conferir o domicílio eletrônico é obrigação, não cortesia.
05 · O fim da linha

O que muda na dívida ativa

  • Acréscimo de encargos legais sobre o total
  • Protesto do título em cartório
  • Negativação do CNPJ e do CPF do titular
  • Inclusão em cadastros de inadimplentes
  • Ajuizamento de execução fiscal
  • Possibilidade de penhora, inclusive de conta

No caso federal, a cobrança passa para a PGFN e a negociação acontece no Regularize, não mais no Simples Nacional.

06 · As saídas

Caminhos que existem de verdade

CaminhoQuando cabeOnde
Pagamento à vistaDébito pequeno, ainda não inscritoPGMEI
Parcelamento no SimplesDébito ainda não inscrito em dívida ativaPortal do Simples Nacional
Parcelamento na PGFNDébito federal já inscritoRegularize
Transação tributáriaConforme editais vigentes e perfil do débitoRegularize
Análise de prescriçãoDébitos antigos, caso a casoExige avaliação jurídica
Baixa do CNPJPara quem não vai voltar a usarPortal do Empreendedor
Cuidado com o parcelamento por impulso. Aderir é reconhecimento de dívida e reinicia a contagem da prescrição. Em débito antigo, isso pode reabrir cobrança que já não era exigível. Levantar antes de aderir não é preciosismo — é a diferença entre resolver e piorar.
A baixa não apaga o que já existe. Encerrar o CNPJ interrompe as obrigações futuras, mas os débitos já constituídos continuam sendo cobrados do titular pessoa física.
07 · Como ajudamos

O diagnóstico fiscal

Antes de decidir qualquer coisa, é preciso saber o tamanho exato do problema. É a etapa que quase todo mundo pula — e a que evita parcelar errado.

O que levantamos

  • Situação cadastral do CNPJ e da opção pelo SIMEI
  • Competências em aberto e seus acréscimos
  • Existência de Termo de Exclusão no DTE-SN
  • Inscrições em dívida ativa federal, estadual e municipal
  • Situação da DASN dos últimos exercícios
  • Meses que contam e que não contam para o INSS

O que você recebe

  • Mapa escrito da situação, por credor
  • Em que fase está cada cobrança
  • Prazos em curso, se houver algum
  • Caminhos possíveis, com prós e contras
  • O que você resolve sozinho e de graça
  • O que, se for o caso, vale contratar
Alerta

Como reconhecer golpe

Se ouvir qualquer uma destas frases, desconfie — inclusive de nós:

  • "Consigo apagar sua dívida"
  • "Me passa a senha do gov.br"
  • "Pague uma taxa antecipada para liberar"
  • "Tenho contato dentro da Receita"
  • "Cobro percentual do desconto conseguido"
  • "Só resolvo se for hoje"

Nenhum desconto legítimo depende de contato pessoal. Transação tributária e parcelamento seguem editais públicos, iguais para todo mundo.